Aprovação da 1ª emissão de debêntures simples

Aprovação da 1ª emissão de debêntures simples


São Paulo, 23 de setembro de 2021. A Humberg Agribrasil Comércio e Exportação de Grãos S.A. (“Companhia”), em atendimento ao disposto no parágrafo 4°, do artigo 157, da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, e na Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n° 44, de 23 de agosto de 2021, conforme alterada, vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral, que engajou a Virgo Companhia de Securitização para auxiliar no processo de avaliação da viabilidade de potenciais estruturas de capitalização da Companhia, incluindo a emissão de instrumentos de dívida ou a realização de eventual oferta pública de distribuição com esforços restritos de colocação de valores mobiliários da Companhia, a qual poderá ser realizada nos termos da regulamentação aplicável da CVM (“Potencial Transação”).

 

Ressalta-se que a efetiva realização da Potencial Transação está sujeita à obtenção das aprovações necessárias, incluindo as respectivas aprovações societárias aplicáveis, às condições políticas e macroeconômica favoráveis, ao interesse de investidores, entre outros fatores alheios à vontade da Companhia, bem como aos demais procedimentos típicos para transações da espécie. Caso venha a ser implementada, a Potencial Transação será conduzida em conformidade com a legislação e regulamentação aplicáveis.


Este Fato Relevante não tem o propósito de ser divulgado ou distribuído, direta ou indiretamente, nos Estados Unidos da América, ou em qualquer outra jurisdição, e possui caráter meramente informativo, nos termos da legislação e regulamentação em vigor, e não deve, em nenhuma circunstância, ser interpretado, nem constituir uma recomendação de investimento ou uma oferta de venda, ou uma solicitação ou uma oferta de compra de quaisquer valores mobiliários de emissão da Companhia, no Brasil, nos Estados Unidos da América ou em qualquer outra jurisdição.

 

A Companhia manterá seus acionistas e o mercado em geral informados sobre quaisquer desdobramentos ou deliberações a respeito do assunto, por meio de seus canais habituais de divulgação de informações periódicas e eventuais, que também podem ser obtidas por meio do site da CVM (www.cvm.gov.br), da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br) e da própria Companhia (agribrasil.net/home-page-ri/), respeitadas as restrições constantes das normas da CVM e da legislação aplicável.

 

Confira a íntegra do Fato Relevante

 

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